DEMOSUEMG • DIAMANTINA← Todas as publicações
LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DISCURSO DE ÓDIO E ESFERA PÚBLICA

O cancelamento e seus riscos para a democracia: por que devemos tolerar os odiosos?

Por Mariana Oliveira de Sá20 de agosto de 2026 • 10 min de leitura
Colagem editorial de pessoas sendo simbolicamente silenciadas e canceladas nas redes sociais

A palavra cancelamento deriva do latim cancellátus, que se refere àquele que possui aspecto de grade, sendo utilizada para exprimir a ideia de inutilizar, riscar, tornar sem efeito. Utilizamos corriqueiramente o verbo cancelar para desmarcar um compromisso, para desistir de uma compra, para desfazer alguma ação.

Nos últimos dias, essa expressão ganhou as redes sociais. É um fenômeno crescente e normalmente utilizado para censurar pessoas públicas ou empresas que praticam determinadas condutas ofensivas ou discriminatórias. Isso acontece assim: por meio das redes sociais, como Twitter, Instagram e Facebook, aquele que profere a ofensa é repreendido por seus seguidores, que geram uma onda de comentários, hashtags e abandono de likes. Daí, é comum que logo em seguida o cancelado se retrate. Mas o dano já foi provocado. Alguém já foi ofendido. A polêmica já foi instaurada. Os seguidores abandonaram a página. Ou acontece o contrário: a onda do cancelamento gera a adesão ao odioso, seus likes aumentam, mais pessoas passam a seguir sua página, seu ódio é amplificado e disseminado.

O cancelamento surge no contexto do cenário político e social atual, em que se vê uma crescente onda de extremismo na política, no direito e nas relações sociais como um todo. É nessa perspectiva que se tornou comum a repressão às ideias odiosas, aos discursos ofensivos e desagradáveis. Tudo isso com vistas à proteção dos grupos ofendidos e à manutenção de um ambiente de discussão agradável.

Podemos censurar discursos com base em seu conteúdo? Quais os efeitos dessa proibição?

Tudo isso pode ser respondido de diversas formas. A reflexão que se propõe aqui é a aderida pelos expoentes da concepção constitutiva da liberdade de expressão. Neste escrito, busco apresentar algumas razões pelas quais a ideia de cancelamento é perniciosa para a democracia e por que devemos tolerar os odiosos.

Liberdade, responsabilidade moral e igualdade

A primeira pergunta pode ser respondida com o respaldo de Ronald Dworkin, para quem a liberdade de expressão não pode ser restringida com base em seu conteúdo, pois todos os sujeitos devem ser considerados indivíduos morais responsáveis, capazes de deliberar e expor suas ideias sem temer a aplicação de uma punição.

Assim, por essa perspectiva, sustenta-se que a liberdade de expressão engloba o direito de expor ideias desprezíveis e odiosas. O discurso de ódio não deve ser proibido, mas sim protegido, pois somente assim é possível construir uma arena ampla de debate, na qual os indivíduos sejam considerados agentes morais responsáveis, aptos a expor seus pontos de vista para alcançar a igualdade.

E quando optamos por proibir um discurso de ódio, quais efeitos isso pode trazer para a democracia? Edwin Baker também considera que a liberdade de expressão não pode ser limitada apenas com base em seu conteúdo. Sustenta que apenas em casos de danos comprovados pode haver restrição da liberdade de expressão; caso contrário, o discurso deve gozar de ampla proteção constitucional. Isso porque a proibição do discurso de ódio seria capaz de causar prejuízos maiores à sociedade do que a possibilidade de sua livre manifestação.

Seis riscos para a democracia

  1. O empobrecimento do discurso público. As proibições ao discurso de ódio podem tornar a verdade um dogma estéril, fazendo com que as pessoas percam a capacidade de justificá-la e explicá-la quando necessário.
  2. A clandestinidade do ódio. A proibição simplesmente leva o discurso para a clandestinidade, ocultando a extensão e a localização do problema, tornando o odioso invisível e dificultando a oposição a ele e a proteção de seus alvos.
  3. A negação da luta política. A proibição pode negar valores democráticos e exigir ações violentas e ilegais, ao reduzir o entendimento de que os conflitos, em um ambiente democrático, devem ser solucionados por meio da luta política.
  4. O desvio de energia social. A proibição pode afastar a energia necessária para combater práticas odiosas com respostas verdadeiramente significativas.
  5. O uso da censura como poder. A restrição pode ser usada para qualificar o discurso do oponente como discurso de ódio e negar-lhe seu lugar de fala.
  6. O aumento do senso de opressão. A proibição pode ampliar a raiva do intolerante e sua crença de que precisa agir contra o odiado, inclusive expressando sua violência.

Das conclusões de Baker, podemos inferir algumas ideias sobre o que o cancelamento pode trazer para nossa sociedade. Quando cancelamos alguém, silenciando seu discurso, há um aumento no senso de opressão do odioso: ele se vê proibido de dizer, sente-se reprimido, o que reforça sua ideia de que necessita demonstrar seu ponto de vista, justificando o uso de qualquer meio — seja ele violento ou ilegal — e reforçando a intolerância às minorias. Aquilo que deveria ser abafado na mídia torna-se amplificado e angaria mais adeptos à ideia, podendo o cancelado se tornar um mártir.

O retorno do ódio reprimido

A psicanálise nos auxilia a compreender esse processo. O discurso de ódio se manifesta como um investimento do sujeito contra aquilo que lhe causa desprazer, isto é, aquilo que é diferente e que necessita ser eliminado para que consiga sua autossatisfação. O sujeito narcísico luta contra o que lhe retira a autossatisfação, o que pode significar mudança, uma vez que essa pode resultar em dor e sofrimento. Isso porque o sujeito narcísico somente ama aquilo que é igual a si: o que ele mesmo é, o que ele mesmo foi, o que ele mesmo gostaria de ser.

Assim, agirá violentamente para combater seu alvo, aquele que é diferente e para quem o discurso de ódio é dirigido. Por isso, a sociedade utiliza a repressão, proibindo o discurso de ódio, como um meio civilizatório para evitar que os indivíduos se ataquem, humilhem-se e agridam-se.

Porém, a agressividade é um instinto inato do ser humano. O cancelamento de um discurso não consegue abarcar as expressões mais sutis da agressividade humana e, assim, aquilo que é objeto de repressão — o ódio — retorna, em algum momento, em atos de malevolência.

A opressão ao intolerante passa a ser o motivo de sua raiva contra o odiado, porque surge a ideia de negação do status de igualdade do odioso. Ao proibir sua fala, o odioso entende que está vivendo em desprazer, com uma censura de seu comportamento, para a felicidade do odiado.

Assim, aquilo que é objeto da repressão — o seu discurso de ódio — não é esquecido: é colocado em um fosso do inconsciente, transforma-se em sintoma e implode em ações. O odioso não esquecerá que sua fala foi proibida, que foi praticada uma violência para contê-lo, que foi apagado, cancelado. Nada será esquecido e retornará como repetição, como um sintoma, porque é assim que age o sujeito narcísico.

Em um processo narcisista, a violência objeto da repressão continua existindo. E ela não é apenas represada: torna-se energia, pulsão, e retorna contra objetos — no caso, o odiado. A violência reprimida torna-se a condução do sintoma da repressão. É a pulsão que move o sujeito para preservar a si e eliminar aquilo que lhe causa desprazer. Assim, aquilo que seria objeto de prevenção do cancelamento — a proteção do odiado — torna-se a mola propulsora de violência contra o próprio odiado. Aquilo que seria evitado é impulsionado.

O cancelamento não é capaz de retirar do indivíduo um instinto nato, a agressividade, mas pode significar, a seus olhos, um tratamento injusto e se tornar motivo de sua violência, já que a ideia de igualdade e de proteção é a que faz com que o indivíduo ceda o controle de seus instintos à civilização. Se o odioso verificar que vive em desprazer para o benefício do odiado, sua versão narcísica pode se voltar contra seu objeto, com o intuito de eliminá-lo, de rebaixá-lo. E, assim, a violência surge para reafirmar o lugar do odioso na sociedade.

Desse modo, o cancelamento que proíbe a fala, silenciando o odioso, apenas faz com que seu sentimento de ódio permaneça recalcado e retorne, posteriormente, como violência. O cancelamento não consegue atingir seu objetivo — a repressão ao ódio. Pode até afastar o cancelado dos holofotes. Porém, o cancelamento é motivo de mais ódio. Ele dissemina e amplifica o ódio, reproduzindo a ideia que se pretendia combater, dando maior visibilidade à fala desprezível.

O remédio democrático é o contradiscurso

A democracia exige sacrifícios. Um deles é que saibamos conviver com ideias desprezíveis e odiosas. Até para que saibamos de onde vem o próximo ataque, precisamos manter a arena de debates aberta. O remédio para o ódio não é o silêncio, é o contradiscurso. Cancelar, riscar alguém do cenário de debates, é ocultar uma das nossas maiores feridas — a desigualdade e a injustiça social. É preciso lutar. E lutar exige o enfrentamento de nossos monstros.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DISCURSO DE ÓDIO E ESFERA PÚBLICAVoltar à Ágora DEMOS ↗