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DIREITOS FUNDAMENTAIS, TEORIA E EFETIVIDADE

A Constituição aos 38 anos: o que aprendemos e para onde devemos olhar

Por Mariana de Sá5 de outubro de 2026 • 12 min de leitura
Arte editorial sobre os 38 anos da Constituição brasileira e a participação cidadã

Entre conquistas, promessas incompletas e novos desafios, celebrar a Constituição de 1988 exige mais do que recordar sua história: exige renovar o compromisso com a democracia.

Em 5 de outubro de 1988, o Brasil promulgou uma Constituição que representava mais do que a reorganização jurídica do Estado. Depois de um longo período autoritário, o país procurava reconstruir a democracia, reconhecer direitos historicamente negados e estabelecer limites para o exercício do poder.

A Constituição nasceu, portanto, como um compromisso com o futuro. Dignidade da pessoa humana, cidadania, pluralismo político, liberdade, igualdade e justiça social deixaram de ser apenas aspirações e passaram a ocupar o centro da ordem jurídica brasileira.

Trinta e oito anos depois, seu aniversário não deve ser apenas uma ocasião comemorativa. É também um momento para perguntar o que aprendemos durante esse percurso, quais promessas constitucionais ainda não foram cumpridas e para onde precisamos olhar diante das transformações políticas, sociais, tecnológicas e ambientais do nosso tempo.

A Constituição mudou a linguagem da vida pública

Uma das principais conquistas de 1988 foi transformar necessidades sociais em direitos reconhecidos juridicamente.

Saúde, educação, assistência social, proteção à infância, liberdade de expressão, igualdade entre homens e mulheres, proteção contra a discriminação e acesso à Justiça passaram a integrar uma linguagem comum de cidadania. A Constituição ofereceu às pessoas instrumentos para exigir do Estado não um favor, mas o cumprimento de uma obrigação.

Essa mudança é profunda. Quando uma pessoa reivindica atendimento médico, acessibilidade, proteção contra a violência, respeito à sua identidade ou igualdade no acesso a uma política pública, ela mobiliza uma concepção de cidadania fortalecida pela Constituição.

Hannah Arendt escreveu sobre o “direito a ter direitos”: a condição de pertencer a uma comunidade política na qual a pessoa possa aparecer, falar e ser reconhecida como sujeito. A Constituição de 1988 ampliou essa possibilidade no Brasil ao afirmar que nenhum indivíduo deve depender da tolerância eventual dos governantes para ter sua dignidade respeitada.

Os direitos importam não somente por aquilo que está escrito, mas porque modificam a maneira como a sociedade compreende o que pode legitimamente exigir.

Direitos escritos não se realizam sozinhos

A experiência democrática também nos ensinou que a existência de um direito no texto constitucional não garante sua plena realização na vida cotidiana.

O Brasil continua marcado por profundas desigualdades sociais e regionais. O acesso à saúde, à educação de qualidade, à segurança, à moradia, à Justiça e às oportunidades profissionais permanece distribuído de maneira muito desigual. Mulheres, pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência e populações periféricas ainda enfrentam obstáculos que não podem ser explicados apenas por escolhas individuais.

Isso não significa que a Constituição tenha fracassado. Significa que a Constituição não possui o poder de transformar, sozinha, as estruturas sociais. Ela estabelece objetivos, direitos, limites e responsabilidades, mas sua efetividade depende de instituições, políticas públicas, recursos, participação social e compromisso político.

Norberto Bobbio observava que o grande desafio dos direitos humanos não está apenas em justificá-los, mas em protegê-los. Depois de décadas afirmando a importância da dignidade e da igualdade, o problema central continua sendo fazer com que esses princípios alcancem concretamente as pessoas.

Uma Constituição pode assegurar o direito à educação, mas são necessários escolas, professores valorizados, inclusão e continuidade das políticas educacionais. Pode garantir o direito à saúde, mas sua efetividade depende de financiamento, planejamento, profissionais e acesso territorial. Pode proclamar a igualdade, mas sua realização exige o enfrentamento das condições que reproduzem a exclusão.

A distância entre o direito declarado e o direito vivido não deve servir como argumento para abandonar a Constituição. Deve funcionar como uma medida das tarefas que ainda precisamos cumprir.

Democracia é mais do que eleição

Outro aprendizado importante é que a democracia não se resume à realização periódica de eleições.

As eleições são indispensáveis, mas a democracia constitucional também exige liberdade de imprensa, independência entre os Poderes, transparência, respeito ao resultado eleitoral, proteção das minorias, responsabilidade das autoridades e possibilidade de oposição.

A Constituição não existe apenas para permitir que a maioria governe. Ela também estabelece limites para impedir que qualquer maioria, governo ou grupo político utilize o poder para eliminar direitos, perseguir adversários ou silenciar quem pensa de maneira diferente.

Essa é uma compreensão especialmente importante em períodos de polarização. Nenhum grupo deveria defender as instituições somente quando elas produzem decisões favoráveis aos seus interesses. O compromisso democrático é testado justamente quando aceitamos regras, limites e garantias que também protegem aqueles de quem discordamos.

A Constituição não pertence à direita nem à esquerda. Ela não é propriedade de um governo, de um tribunal ou de um partido. É o acordo fundamental que torna possível a convivência entre diferentes projetos de sociedade.

Jürgen Habermas utiliza a ideia de patriotismo constitucional para descrever uma forma de pertencimento político fundada não na devoção a líderes, mas no compromisso com princípios democráticos compartilhados. Em uma sociedade plural, essa lealdade às regras e aos direitos pode ser mais importante do que a expectativa de que todos pensem da mesma maneira.

A liberdade exige responsabilidade e limites claros

A Constituição de 1988 conferiu posição central à liberdade de expressão. Esse direito permite criticar governos, questionar instituições, produzir conhecimento, manifestar opiniões e participar do debate público sem medo de censura.

No entanto, a experiência também demonstrou que liberdade e responsabilidade não são conceitos incompatíveis. A liberdade de expressão não autoriza ameaças, perseguições, discriminação ou ações destinadas a retirar de outras pessoas a própria condição de participar da vida pública.

O desafio está em evitar dois extremos. De um lado, a tentativa de controlar opiniões legítimas apenas porque são incômodas, controversas ou impopulares. De outro, a utilização da liberdade como justificativa para práticas que causam danos concretos e negam direitos fundamentais.

Uma democracia madura não deve responder a todo conflito com proibição. Também não pode ignorar os efeitos sociais da violência, da desinformação organizada e da desumanização de grupos. A resposta constitucional precisa ser proporcional, fundamentada e aberta à revisão.

Mais do que escolher entre liberdade absoluta e censura, precisamos construir critérios públicos capazes de distinguir crítica, erro, divergência, ofensa, discriminação e incitação à violência.

Novos desafios para antigos princípios

Em 1988, não existiam redes sociais, inteligência artificial generativa, reconhecimento facial, campanhas políticas orientadas por grandes bases de dados ou sistemas automatizados capazes de interferir no acesso ao trabalho, ao crédito e aos serviços públicos.

Isso não torna a Constituição ultrapassada. Os princípios constitucionais continuam oferecendo critérios para enfrentar problemas que seus autores não poderiam prever.

A proteção da dignidade alcança o tratamento de dados pessoais. A igualdade exige atenção às discriminações reproduzidas por algoritmos. A liberdade de expressão precisa ser conciliada com a responsabilidade das plataformas e com o combate à manipulação informacional. O devido processo legal deve ser observado também quando decisões relevantes são auxiliadas ou tomadas por sistemas automatizados.

A tecnologia não cria uma realidade fora da Constituição. Quanto maior o poder das ferramentas tecnológicas, maior deve ser a preocupação com transparência, responsabilidade e controle democrático.

Também precisamos olhar para a crise climática. A proteção do meio ambiente está reconhecida pela Constituição como direito de todos e responsabilidade compartilhada entre poder público e coletividade. Hoje, esse compromisso precisa ser compreendido também como uma questão de justiça social e de responsabilidade entre gerações.

Desastres ambientais não atingem todas as pessoas da mesma maneira. Comunidades pobres, populações tradicionais e grupos com menor acesso a infraestrutura geralmente enfrentam os maiores riscos. Defender o meio ambiente significa proteger vidas, territórios, saúde, moradia e condições dignas de existência.

Para onde devemos olhar

O primeiro compromisso para os próximos anos deve ser transformar direitos formais em experiências reais. A Constituição precisa estar presente na escola que funciona, no atendimento de saúde que chega, na mulher protegida contra a violência, na pessoa com deficiência que encontra acessibilidade e no cidadão que consegue ser ouvido pelas instituições.

O segundo compromisso é preservar a democracia sem transformar sua defesa em instrumento partidário. Instituições democráticas devem ser protegidas independentemente de quem ocupa o poder. A Constituição precisa limitar tanto os adversários quanto aqueles com quem concordamos.

O terceiro é desenvolver uma cidadania digital. Precisamos conhecer os critérios utilizados por plataformas e sistemas automatizados, proteger dados pessoais, combater manipulações e preservar ambientes nos quais o debate público possa acontecer sem perseguição ou violência.

O quarto é assumir seriamente a responsabilidade ambiental. O desenvolvimento econômico não pode ser pensado como autorização para transferir riscos, perdas e danos às populações mais vulneráveis ou às gerações futuras.

O quinto é investir em educação constitucional. A Constituição não deve permanecer restrita às faculdades de Direito, aos tribunais e aos discursos oficiais. Conhecer os direitos fundamentais e compreender o funcionamento das instituições são condições para uma participação política mais consciente.

Konrad Hesse afirmava que a força de uma Constituição depende também de uma “vontade de Constituição”: a disposição coletiva de respeitar seus princípios, inclusive quando isso exige renúncias, limites e responsabilidades.

Essa vontade não pertence apenas às autoridades. Ela aparece quando rejeitamos soluções autoritárias, quando respeitamos a divergência, quando cobramos políticas públicas, quando defendemos direitos que não são diretamente nossos e quando recusamos a ideia de que os fins justificam qualquer meio.

Uma obra ainda em construção

A Constituição de 1988 não deve ser tratada como um documento perfeito ou intocável. Constituições podem ser modificadas e reinterpretadas para responder às transformações da sociedade. O que não pode ser abandonado é seu núcleo democrático: dignidade, liberdade, igualdade, participação, pluralismo e limitação do poder.

Celebrar seu aniversário não significa fechar os olhos para suas promessas incompletas. Também não significa considerar inútil tudo aquilo que ainda não foi plenamente realizado.

A crítica mais responsável à Constituição não é aquela que despreza suas conquistas, mas aquela que leva suas promessas a sério.

Depois de 38 anos, aprendemos que a democracia é mais frágil do que parece, que nenhum direito está definitivamente assegurado e que instituições dependem de confiança, fiscalização e responsabilidade. Aprendemos também que a sociedade brasileira ampliou sua capacidade de nomear injustiças e de reivindicar reconhecimento.

Para o futuro, precisamos olhar menos para salvadores da pátria e mais para instituições que funcionem; menos para vitórias momentâneas e mais para compromissos duradouros; menos para a eliminação do adversário e mais para a construção de regras comuns.

A Constituição não completa anos sozinha. Quem envelhece com ela é a democracia brasileira, com suas conquistas, contradições e possibilidades.

Talvez o melhor modo de celebrar seus 38 anos seja compreender que a Constituição não é apenas uma memória de 1988. É uma responsabilidade cotidiana. Uma obra que recebemos das gerações anteriores, mas cuja continuidade depende das escolhas que fazemos agora.

Referências e leituras

  • ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo.
  • BOBBIO, Norberto. A era dos direitos.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade.
  • HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição.
  • PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional.
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