Vícios, virtudes e bets: a liberdade pode ser protegida pela proibição?
Entre Aristóteles, John Stuart Mill e os algoritmos das apostas on-line, o desafio de distinguir liberdade, dependência e responsabilidade pública.
Durante séculos, a filosofia perguntou como uma pessoa pode conduzir uma vida boa. A resposta nunca foi simples. Platão desconfiava dos desejos que escapam ao governo da razão. Aristóteles compreendia que o caráter é formado pela repetição de nossas escolhas. Os estoicos ensinavam que a liberdade depende menos da satisfação de todos os impulsos do que da capacidade de não ser governado por eles.
No século XXI, essas perguntas reaparecem em uma tela iluminada, disponível vinte e quatro horas por dia e programada para transformar expectativa, recompensa e frustração em permanência. As plataformas de apostas on-line, conhecidas como bets, não inventaram o desejo humano de arriscar. Alteraram, porém, a velocidade, a escala e a intimidade com que esse desejo pode ser explorado.
Não é mais necessário ir a um cassino, deslocar-se até uma casa de jogos ou esperar determinado evento esportivo. A aposta cabe no bolso, acompanha o usuário no trabalho, na universidade, no transporte público e dentro de casa. Entre uma derrota e uma nova tentativa, muitas vezes há apenas um toque na tela.
Diante do crescimento das apostas e de seus impactos financeiros, familiares e psicológicos, surge uma reação compreensível: proibir. Se as bets favorecem o endividamento, a dependência e o sofrimento, por que permitir que continuem funcionando?
A pergunta é legítima. Mas sua resposta exige distinguir três coisas que frequentemente aparecem misturadas: o vício moral, o transtorno relacionado ao jogo e a legitimidade da proibição jurídica.
O vício como perda de governo sobre si
Em Aristóteles, a virtude não é uma qualidade abstrata que possuímos desde o nascimento. Ela é formada pelo hábito. Tornamo-nos justos praticando atos justos, corajosos ao agir corajosamente e moderados ao aprender a ordenar nossos prazeres.
A temperança ocupa, nesse contexto, um lugar importante. Ela não significa eliminar o prazer, mas evitar que o prazer se transforme no único princípio de decisão. A pessoa temperante não é aquela que nada deseja. É aquela que consegue desejar sem entregar completamente ao desejo o governo da própria vida.
O vício, portanto, não é apenas a prática de uma conduta socialmente reprovada. É uma disposição formada pela repetição: quanto mais uma escolha é realizada, mais fácil se torna repeti-la e mais difícil pode ser agir de outro modo.
Essa ideia ajuda a compreender o problema das apostas. A primeira aposta pode ser apresentada como entretenimento. A segunda pode carregar a expectativa de repetir um ganho. Depois da perda, surge a tentativa de recuperar o dinheiro. Em algum momento, o ato deixa de ser apenas uma escolha isolada e passa a integrar um ciclo de comportamento.
Aristóteles chamava de akrasia a situação em que a pessoa reconhece o que seria melhor fazer, mas age contra o próprio julgamento, vencida pelo desejo imediato. Não se trata simplesmente de ignorância. A pessoa pode saber que deveria parar, conhecer as consequências financeiras e perceber o sofrimento causado à família. Ainda assim, aposta novamente.
A linguagem cotidiana costuma tratar essa situação como falta de força de vontade. A questão, contudo, é mais complexa. As plataformas contemporâneas não aguardam passivamente uma decisão plenamente refletida. Elas utilizam notificações, bônus, recompensas variáveis, estímulos visuais, facilidade de pagamento e ofertas personalizadas para manter o usuário em atividade.
O jogador não enfrenta apenas o próprio impulso. Ele enfrenta uma arquitetura tecnológica construída para prolongar sua permanência.
Quando a escolha deixa de ser inteiramente livre?
Uma das principais justificativas para permitir as apostas afirma que pessoas adultas devem ter liberdade para decidir como gastar seu dinheiro. Em uma sociedade plural, o Estado não deveria proibir toda conduta que considere imprudente, moralmente duvidosa ou prejudicial ao próprio indivíduo.
Essa preocupação encontra uma formulação clássica em John Stuart Mill. Em Sobre a liberdade, Mill sustenta que o poder público somente pode restringir legitimamente a liberdade individual para evitar danos a outras pessoas. O simples fato de uma escolha parecer errada ou prejudicial para quem a realiza não seria suficiente para autorizar a coerção estatal.
O princípio é essencial para qualquer democracia. Se o Estado pudesse proibir tudo o que considera moralmente inadequado, a proteção se converteria facilmente em tutela. Hábitos alimentares, consumo de álcool, escolhas afetivas, práticas religiosas e formas de entretenimento poderiam ser submetidos às preferências morais de quem ocupa o poder.
Mas as bets revelam uma dificuldade: a distinção entre dano a si mesmo e dano aos outros nem sempre é clara.
O dinheiro perdido em apostas pode comprometer alimentação, moradia, educação e cuidado de toda uma família. O endividamento pode afetar pessoas que nunca consentiram com o risco. A dependência pode causar conflitos familiares, adoecimento e perda de produtividade. A Organização Mundial da Saúde alerta que os danos associados ao jogo podem atingir a saúde mental, aumentar o risco de suicídio e desviar recursos familiares de bens e serviços essenciais.
A liberdade do apostador, portanto, não ocorre em um vazio social. Suas consequências podem ser compartilhadas por filhos, companheiros, familiares e pela própria comunidade.
Há ainda outra questão: para que uma escolha seja livre, não basta que ninguém segure fisicamente a mão de quem aposta. É necessário que a decisão seja minimamente consciente e não resulte de manipulação, dependência ou exploração deliberada de vulnerabilidades.
Gerald Dworkin, ao discutir o paternalismo, mostrou que determinadas intervenções podem ser justificadas quando procuram preservar a própria capacidade futura de escolha da pessoa. Impedir alguém de tomar uma decisão em condição de compulsão não é necessariamente negar sua autonomia. Em certas circunstâncias, pode significar proteger as condições para que ela volte a exercê-la.
A liberdade não é apenas poder clicar. É também conseguir parar.
A plataforma nunca é neutra
A filosofia política contemporânea tem demonstrado que escolhas individuais são influenciadas pelas estruturas nas quais são realizadas.
Cass Sunstein e Richard Thaler popularizaram a ideia de que toda decisão ocorre dentro de uma determinada “arquitetura de escolhas”. A maneira como opções são apresentadas, destacadas ou ocultadas altera o comportamento das pessoas. Não existe uma plataforma absolutamente neutra: cores, notificações, valores sugeridos e dificuldades para encerrar uma atividade produzem efeitos.
No universo das bets, essa arquitetura não é organizada prioritariamente para desenvolver a prudência do usuário. O modelo econômico depende da continuidade das apostas. A empresa obtém lucro quando o jogador permanece, retorna e arrisca novos valores.
Michael Sandel, ao investigar os limites morais dos mercados, recorda que nem tudo o que pode ser comercializado deve ser tratado como uma mercadoria comum. O mercado não apenas distribui determinados bens: ele também modifica os valores e as relações sociais que cercam esses bens.
Quando o futebol, a diversão e a expectativa de ascensão econômica passam a ser continuamente apresentados como oportunidades de aposta, não ocorre apenas a oferta de um serviço. Cria-se uma cultura em que arriscar dinheiro parece parte natural da experiência esportiva e, em alguns casos, um caminho possível para resolver dificuldades financeiras.
É nesse ponto que a publicidade merece atenção especial. A propaganda não se limita a informar que determinada plataforma existe. Ela associa a aposta ao sucesso, à inteligência esportiva, à diversão, à celebridade e à possibilidade de enriquecimento.
O que está em debate no Brasil
No Brasil, as apostas de quota fixa estão legalizadas e submetidas à regulação federal. A Lei nº 14.790/2023 e as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas estabeleceram deveres para operadores, regras de jogo responsável, fiscalização e restrições publicitárias. Em julho de 2026, novas medidas ampliaram a responsabilidade dos operadores e tornaram obrigatórios alertas sobre os riscos financeiros associados às apostas.
Também foi criada uma plataforma centralizada de autoexclusão, pela qual uma pessoa pode bloquear o próprio acesso a todas as casas de apostas autorizadas, por prazo determinado ou indeterminado.
Ao mesmo tempo, continuam em discussão propostas que pretendem restringir ou proibir a publicidade das bets e projetos que defendem até mesmo a vedação de sua exploração on-line. Em fevereiro de 2026, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou proposta de proibição da publicidade e do patrocínio de apostas on-line, encaminhando o texto para a Comissão de Constituição e Justiça.
Portanto, é importante esclarecer: atualmente, as bets autorizadas não estão integralmente proibidas no Brasil. O debate público envolve diferentes níveis de intervenção, que vão da regulamentação da publicidade e da proteção de grupos vulneráveis até a proposta de proibição total.
A virtude pode ser criada por decreto?
Aristóteles considerava que a comunidade política possui responsabilidade na formação dos cidadãos. As leis também educam: estimulam certos comportamentos, desestimulam outros e expressam aquilo que uma sociedade considera valioso.
Isso não significa, porém, que toda virtude possa ser produzida pela proibição.
Uma pessoa não se torna temperante apenas porque determinada conduta foi retirada da legalidade. A proibição pode reduzir o acesso, dificultar a prática e comunicar a gravidade social de um problema. Pode também deslocar usuários para plataformas clandestinas, menos fiscalizadas e sem instrumentos de proteção.
A lei modifica comportamentos, mas não controla completamente desejos.
Essa é uma razão para desconfiar tanto da permissividade absoluta quanto da crença de que a proibição resolverá sozinha o problema. De um lado, deixar o mercado atuar livremente ignora a assimetria entre empresas que dominam dados e técnicas de persuasão e consumidores frequentemente vulneráveis. De outro, acreditar que basta proibir pode esconder as causas sociais, econômicas e psicológicas que tornam a promessa das apostas tão atraente.
Em sociedades profundamente desiguais, a possibilidade de um ganho rápido exerce força especial sobre quem não encontra caminhos estáveis de mobilidade social. Para alguém cercado por dívidas, trabalho precário e ausência de perspectivas, a aposta pode parecer menos uma diversão e mais uma chance de reorganizar a própria vida.
A promessa é estatisticamente improvável, mas emocionalmente poderosa.
Martha Nussbaum propõe pensar a justiça a partir das capacidades reais das pessoas. Não basta reconhecer formalmente que todos são livres. É necessário perguntar se possuem condições concretas para escolher, compreender riscos, organizar a própria vida e participar da sociedade com dignidade.
Aplicada às bets, essa perspectiva desloca a pergunta. Em lugar de perguntar apenas se uma pessoa adulta possui o direito abstrato de apostar, devemos perguntar se sua decisão ocorre em condições de informação, proteção, saúde mental e segurança econômica.
Entre o moralismo e o abandono
A melhor resposta talvez não esteja em escolher apressadamente entre dois extremos: permitir tudo ou proibir tudo.
Uma política pública comprometida com a liberdade precisa reconhecer que a autonomia pode ser enfraquecida por dependência, vulnerabilidade econômica e manipulação algorítmica. Isso justifica intervenções robustas: fiscalização efetiva, limites de exposição, transparência sobre probabilidades, proibição de publicidade enganosa, proteção de crianças e adolescentes, restrições ao uso de influenciadores, mecanismos de autoexclusão, identificação de comportamentos de risco e acesso a tratamento.
Também é razoável discutir limites de depósito, períodos obrigatórios de pausa, proibição de crédito para apostar e maior responsabilidade das empresas quando continuarem estimulando usuários que apresentam sinais evidentes de comportamento compulsivo.
A publicidade merece tratamento particularmente rigoroso. Existe uma diferença importante entre tolerar juridicamente uma atividade realizada por adultos e permitir que ela ocupe permanentemente eventos esportivos, transmissões, redes sociais e espaços culturais.
Uma sociedade pode concluir que determinada atividade não deve ser inteiramente proibida e, ainda assim, decidir que ela não pode ser promovida como símbolo de sucesso, diversão sem consequências ou solução para dificuldades financeiras.
A proibição total, por sua vez, não deve ser tratada nem como absurdo autoritário nem como solução automática. É uma medida extrema, que precisa ser avaliada à luz de evidências: consegue reduzir os danos? Fortalece o mercado ilegal? Pode ser fiscalizada? Existem medidas menos restritivas igualmente eficazes? A regulação atual protege suficientemente os vulneráveis?
Esse é um juízo de proporcionalidade, não uma disputa entre pessoas moralmente superiores e inferiores.
A liberdade que merece ser protegida
A ética das virtudes ajuda a perceber que uma vida livre não é aquela em que todos os desejos são imediatamente satisfeitos. É aquela em que a pessoa conserva alguma capacidade de deliberar sobre seus desejos, resistir a impulsos e escolher os fins que deseja perseguir.
Ao mesmo tempo, a filosofia liberal recorda que o Estado não deve transformar preferências morais em proibições sem demonstrar a existência de danos relevantes e a necessidade da intervenção.
Entre essas duas tradições existe um ponto de encontro: a liberdade precisa de condições.
Não há liberdade plena quando a pessoa é tratada apenas como fonte de dados, atenção e lucro. Não há autonomia suficiente quando sistemas personalizados aprendem seus horários, impulsos, perdas e vulnerabilidades para estimular uma nova aposta. Mas também não há liberdade segura quando o Estado se considera autorizado a controlar toda conduta individual em nome de uma concepção oficial de vida boa.
O desafio democrático consiste em proteger as pessoas sem infantilizá-las e responsabilizar as empresas sem imaginar que a lei, sozinha, eliminará o desejo de apostar.
As bets colocam diante de nós uma pergunta maior do que a legalidade dos jogos on-line. Elas nos obrigam a perguntar que espécie de liberdade estamos defendendo.
A liberdade de entrar em qualquer plataforma e apostar continuamente, mesmo quando mecanismos tecnológicos trabalham para impedir a interrupção? Ou a liberdade de preservar o controle sobre a própria vida, reconhecer a vulnerabilidade e encontrar proteção quando a escolha se transforma em compulsão?
Aristóteles provavelmente não reconheceria os aplicativos, os algoritmos ou a publicidade das apostas contemporâneas. Reconheceria, contudo, o conflito humano que existe por trás deles: o prazer imediato que se apresenta como bem, o hábito que transforma escolhas em caráter e a dificuldade de retomar o governo sobre si.
A virtude não nasce por decreto. Mas a exploração do vício também não pode ser protegida como se fosse apenas mais uma manifestação da liberdade.
Talvez o papel mais legítimo do Direito não seja impor uma vida virtuosa, mas impedir que vulnerabilidades humanas sejam deliberadamente convertidas em modelo de negócio. Entre a proibição absoluta e a liberdade abandonada ao mercado, há um espaço de responsabilidade pública. É nesse espaço que uma sociedade democrática deve decidir não apenas o que permite, mas quais condições considera indispensáveis para que uma escolha possa, de fato, ser chamada de livre.
Referências e informações oficiais
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.
MILL, John Stuart. Sobre a liberdade.
NUSSBAUM, Martha C. Creating Capabilities: The Human Development Approach.
SANDEL, Michael J. O que o dinheiro não compra: os limites morais do mercado.
THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge: como tomar melhores decisões sobre saúde, dinheiro e felicidade.
BRASIL. Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Legislação sobre jogo responsável.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Plataforma Centralizada de Autoexclusão.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Gambling.
SENADO FEDERAL. Projeto que veda propaganda e patrocínio de bets avança no Senado.